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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 13:06
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 18:19
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 - 11:20
Linchamento

Pode-se mesmo dizer que o progresso da cultura humana, que anda pari passu com o da vida jurídica, obedece a esta lei fundamental: verifica-se uma passagem gradual na solução dos conflitos do plano da força bruta para o plano da força jurídica. Nas sociedades primitivas tudo se resolve em termos de vingança, prevalecendo a força, quer do indivíduo, quer da tribo a que ele pertence
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 09:22
Justiça condena fiscal do trabalho a pagar R$ 50 mil para ensino fundamental
Luiz Carlos Martinelli pegou, ainda, 4 anos e meio de prisão por corrupção e perda do cargo
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante.

Paciente preso em razão de flagrante regular.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2015 - 16:45
Súmula Vinculante 35 e Transação Penal: a questão do interregno de 5 anos para nova transação e o problema da Pena de Multa

A Lei 9.099/95 inaugura no Brasil um novo sistema de Justiça que revoluciona o tradicional modelo impositivo para erigir um sistema de consenso
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 11:38
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Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Março de 2022 - 17:29
O Público Infantil enquanto Parte Hipervulnerável em Relações de Consumo

O escopo do presente é analisar o reconhecimento do público infantil enquanto parte hipervulnerável na relação de consumo.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2013 - 12:15
Proposta de reforma do Código Comercial será apresentada dia 18
Entre os destaques votados foi acrescentado dispositivo sobre falência transnacional
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2012 - 11:40
Segunda Turma assegura a construtoras direito de negociar com o poder público
STJ reformou a decisão que impedia as empresas de receber os benefícios creditícios ou fiscais ou de firmar contrato com o poder público pelo prazo de cinco anos por suposto crime de improbidade administrativa
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2019 - 14:45
Uniões Estáveis Plúrimas

O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos sociais, bem como jurídicos das relações que envolvam indivíduos que vivenciam a união estável de instituições familiares concomitantes com uma ou mais uniões conjuntas. Assim, diante dos novos arranjos em união estável, passa a ser de suma importância identificar o tratamento normativo expondo os dispositivos e elementos caracterizadores deste instituto. O desenvolvimento social frente aos novos relacionamentos, o reconhecimento das uniões paralelas reforçou aspectos direcionados com os valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Recolhimento das custas judiciais iniciais no final da ação.

Afirma a agravante que diante do valor da causa, mais de quatro milhões de reais, ela não tem condições de pagar as custas inciais do processo, pois encontra-se em processo de entressafra, além da crise que o setor sucroalcooleiro vem atravessando.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
O controle das estações de rádio base pelos municípios: aspectos jurídicos e ambientais

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Pelotas/RS, especialista em Ciência Política pela UFPel, associado e fundador da Associação Hoc Tempore.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2011 - 16:25
Adriana Almeida é absolvida pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito
Ela havia sido acusada de mandar matar o milionário da Mega Sena Renné Senna, em janeiro de 2007
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 10:38
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 12:22
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Array Publicado em 2017-02-14T18:44:07+00:00
Mediação e acesso à Justiça: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, à luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no país, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que Mediação é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere e eficaz para solucionar conflitos, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

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